Entrevista com Mateus Chagas, diretor de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos da Secretaria de Estado (SEMARH-TO)
Por Núbia Matos
Amanhã, dia 27 de maio, às 14h, na Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa da Confusão, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso (CBH Rio Formoso) vai se reunir para efetivar a Criação da Agência da Bacia do Rio Formoso.
A Agência da Bacia, que será composta por associações civis sem fins lucrativos, tem o objetivo de dar apoio técnico, administrativo e institucional para uma gestão mais eficiente e sustentável e transparente do uso da água na região.
A Agência Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso será responsável por operacionalizar e efetuar a cobrança pelo uso da água que ocorre na bacia, atualmente de competência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH-TO).
O Diretor de Planejamento e gestão de recursos hídricos da Secretaria de Estado (SEMARH-TO), Mateus Chagas, disse que “a agência pós- gestão tem a função de apoiar, funcionando como um braço executivo do Comitê de bacia”.
Mateus ainda ressalta que a agencia é muito importante uma vez que integra o sistema estadual de recursos hídricos ” que está prevista no art. 33 da lei estadual 307/2022 que é a nossa lei estadual de recursos hídricos para o Tocantins”.
A Agência atua como uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos. “Por essa razão os órgãos de governo não podem compor a agência”, explica Mateus. “Os órgãos estaduais compõem o Comitê de Bacias, um colegiado que aprova a ação da agência, principalmente na cobrança do uso da água”.
Funções das Agências de Água
Dentre as atribuições legais das Agências de Água, se destacam também: o desenvolvimento dos estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos na área de atuação, a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de acordo com o planejamento aprovado pelo CBH, e a manutenção do cadastro de usuários de água.
A aprovação para criação dessa Agência foi uma das deliberações da 62ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). Além disso, também houve deliberação sobre a revisão do Plano de Bacia do Rio Formoso. O atual Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Formoso é de 2007.
A Semarh assinou um Termo de Intenção com a Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT) e a Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins (Fapto) para a revisão e a atualização do Plano da bacia.
A Fapto receberá um repasse de R$ 1 milhão e terá 13 meses para realizar a revisão e atualização do Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Formoso.
A Agência Nacional de Águas (ANA) tem a competência de arrecadar e repassar os valores das cobranças (apenas dos recursos hídricos de domínio da União) à Agência de Água da Bacia ou à entidade encarregada das funções de agência de água, que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA), mostram que: “A Bacia do Rio Formoso pertence à Região Hidrográfica do Araguaia-Tocantins. Por se tratar de uma bacia hidrográfica de grande importância, sua gestão hídrica é realizada de forma integrada e monitorada pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso em âmbito estadual, e pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) no âmbito federal.
Estrutura de Monitoramento
O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou a Portaria nº 86/2026, que institui o Sistema Integrado de Automonitoramento das Águas (SIAA), a nova plataforma oficial é obrigatória para o gerenciamento remoto de dados de captação de água na bacia hidrográfica do rio Formoso.
A ferramenta substitui os sistemas antigos, trazendo mais transparência, eficiência e segurança para o monitoramento das outorgas, que é a autorização formal do poder público que permite o uso da água ou a execução de obras que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água. Ela não é a concessão da propriedade da água, mas apenas o direito de uso por tempo determinado.
A cobrança pelo uso da água é devida a partir do momento da emissão da outorga pela ANA nas seguintes bacias: Paraíba do sul, Piracicaba-Jundiaí, São Francisco, Doce, Paranaíba, Verde Grande e Grande, que são rios de domínio da União, porque passam mais de um estado do Brasil.
No Tocantins o rio Formoso é de domínio do Estado e de acordo com a política Nacional de Recursos Hídricos (Lei no. 9.433/1997) a ANA é responsável, apenas por rios estaduais e fronteiriços. Os rios estaduais desde a gestão, outorga e cobrança competem aos órgãos estaduais.
A ANA não tem autoridade para reduzir os valores, os quais podem ser pagos em cota única ou em parcelas, conforme os respectivos vencimentos. O não pagamento da Cobrança implica juros e multas, bem como inscrição em dívida ativa da União.
O Calangopress em parceria com a Centro de Direitos Humanos de Cristalândia tem acompanhado a degradação sofrida pelas bacias do Formoso, principalmente pelo uso das águas das grandes plantações de arroz e demais produção que ocorre na região de Lagoa da Confusão e adjacências.
Acompanhe a cobertura realizada pela equipe.
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