Samuel Cunha e Pollyanna Ferreira
O Tribunal de Justiça do Tocantins realizou, ontem dia 15 de maio, o evento Judiciário Inclusivo: construindo uma Justiça sem barreira. A intenção é discutir e levantar socialmente a pauta dos direitos das pessoas com deficiência, segundo explicou a juíza substituta do Conselho Nacional de Justiça, Dra. Katia Roncada.
Acompanhe a entrevista com a juíza Kátia Roncada
As palestras abordaram temas da Acessibilidade Atitudinal, com o juiz de Direito Ademar Chúfalo do TJTO; Capacitismo Institucional: Reconhecer para Transformar, com o advogado Joelson Dias, que é representante titular do Conselho Federal da OAB e do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE) e com a palestra da Dra. Priscilla Selares, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís, no Maranhão.
A tarde a programação continuou com as palestra da neuropsicóloga e reabilitadora cognitiva, Jordanna Parreira, que tratou do tema Autismo e Neurodivergência no Sistema de Justiça: Desafios em compreender para uma acessibilidade integral e findou com a palestra da juíza Substituta da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, vinculada à Secretaria de Estratégias e Projetos, Dra. Kátia Roncada, que tratou da temática da Capacidade Jurídica das Pessoas com Deficiência.
Os movimentos sociais e jurídicos que versam sobre a questão da inclusão tem se intensificado muito no Brasil, a partir da vgência da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Nº 13.146/2025, que estabelece os direitos e deveres das pessoas com deficiência, incluindo o acesso a serviços de saúde e educação, além de garantir a acessibilidade em espaços públicos e privados.
A LBI também pevê a proteção contra a discriminação e vioência, e estabelece a necessidade de notificação compulsória de casos de violência contra a pessoa com deficiência.
Morosidade Jurídica e prioridade na tramitação de processos
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou no dia 23 de abril, o projeto que prioriza a tramitação de processos judiciais nos quais a pessoa com deficiência seja parte. O PL 2.749/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), lido pelo relator ad hoc, senador Humberto Costa (PT-PE). Agora a matéria segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A LBI exige que espaços públicos e privados sejam acessíveis a pessoas com deficiência, incluindo a remoção de barreiras arquitetônicas e de comunicação.
- Direitos sexuais e reprodutivos
Também garante o direito das pessoas com deficiência à capacidade jurídica, incluindo o direito de casar, exercer seus direitos sexuais e reprodutivos, e decidir sobre o número de filhos. - Acesso à saúde e educação
A LBI garante o acesso à saúde e educação para pessoas com deficiência, incluindo o uso de tecnologias assistivas e a comunicação em diferentes formas. - Acesso à justiça
A LBI estabelece a necessidade de acesso à justiça para pessoas com deficiência, incluindo a garantia de igualdade de condições com as demais. - Desafios na implementação da LBI:
Um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que a burocracia e a falta de conhecimento sobre a LBI dificultam a plena efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.
DADOS DA PNAD CONTÍNUA SOBRE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) identificou 18.579.623 pessoas com deficiência no Brasil, representando 18% da população.
Apenas uma em cada quatro pessoas com deficiência concluiu o Ensino Básico Obrigatório.
A taxa de analfabetismo para as pessoas com deficiência foi de 19,5%, enquanto para as pessoas sem deficiência foi de 4,1%. A taxa de analfabetismo deste grupo também reflete as desigualdades regionais, sendo a mais alta no Nordeste (31,2%) e a mais baixa no Sul (12,7%).
A maior parte das pessoas de 25 anos ou mais com deficiência não completaram a educação básica: 63,3% estavam sem instrução ou com o fundamental incompleto e 11,1% tinham o fundamental completo ou médio incompleto. Para as pessoas sem deficiência, esses percentuais foram, respectivamente, de 29,9% e 12,8%.
Enquanto apenas 25,6% das pessoas com deficiência tinham concluído pelo menos o Ensino Médio, mais da metade das pessoas sem deficiência (57,3%) tinham esse nível de instrução. Já a proporção de pessoas com nível superior foi de 7,0% para as pessoas com deficiência e 20,9% para os sem deficiência.
Menos de 15% dos jovens de 18 a 24 anos com deficiência cursaram o Nível Superior
A taxa de escolarização foi menor entre as pessoas com deficiência em todos os grupos etários. Das crianças de 6 a 14 anos com deficiência, 95.1% frequentavam escola, abaixo dos 99,4% das sem deficiência. Entre os jovens de 15 a 17 anos, para os que tinham deficiência, a escolarização foi de 84,6%, frente a 93,0% entre os sem deficiência. Para o grupo de 18 a 24 anos, a taxa foi de 24,3% e 31,8% para as pessoas com e sem deficiência, respectivamente.
A desigualdade é ainda maior quando se acrescenta a questão do atraso escolar, observada por meio da taxa de frequência líquida ajustada, que considera a adequação idade-etapa de ensino. Para o grupo 6 a 14 anos com deficiência, 89,3% frequentavam o Ensino Fundamental, contra 93,9% entre os sem deficiência. Pouco mais da metade (54,4%) dos jovens de 15 a 17 anos com deficiência frequentavam o Ensino Médio, frente 70,3% dos jovens sem deficiência. No grupo de 18 a 24 anos, 14,3% dos jovens com deficiência estavam no Ensino Superior, contra 25,5% dos sem deficiência.
Apenas 29,2% das pessoas com deficiência estavam na força de trabalho
A pesquisa analisou também o perfil das pessoas com deficiência a partir dos principais indicadores de mercado de trabalho. Em 2022, 5,1 milhões de pessoas com deficiência estavam na força de trabalho e 12 milhões estavam fora da força de trabalho no Brasil.
A taxa de participação da força de trabalho entre as pessoas sem deficiência foi de 66,4% em 2022, já entre as pessoas com deficiência ela cai significativamente para 29,2%. A Região Centro-Oeste registrou o maior percentual de pessoas com deficiência na força de trabalho (35,7%), com as Regiões Norte (35,1%), Sul (29,6%), Sudeste (28,5%) e Nordeste (26,8%) a seguir.
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