Em Palmas, há lugares seguros para mulheres em perigo?

Existem, sim, abrigos disponíveis para mulheres que precisam de refúgio. O objetivo desses locais é oferecer proteção, assistência profissional e apoio para aquelas que enfrentam situações de violência. Conheça a rede de proteção voltada para mulheres em situação hostil e saiba onde buscar auxílio.

Por Danyelle Claro e Thiago Feitosa

Como aplicar a nova Lei Maria da Penha em Palmas?

Entenda o que mudou e como ela facilita a concessão da medida protetiva

Uma nova lei foi publicada em abril deste ano, e esta altera a lei n.º 11.340 de 7 de agosto de 2006, conhecida por “Lei Maria da Penha”, com o propósito de assegurar maior rapidez, segurança e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Entre as mudanças podemos citar a medida protetiva de urgência, que salvaguarda a vítima de violência. Mas como irá vigorar o funcionamento dessa nova lei na cidade de Palmas?

Na capital existem duas delegacias especializadas para atender as mulheres. A 1ª Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM), está responsável pelos casos que ocorram na região norte de Palmas; e a 2ª DEAM é responsável pela região sul. Ambas funcionam das 08h às 18h. Mas, há atendimentos 24 horas: através da Central de Atendimento à Mulher (CAM), localizada no Setor Santa Fé (Taquaralto).

A mulher vítima de violência que queira pedir medida protetiva, para por exemplo, afastar o possível agressor do lar, pode solicitar a medida pelo aplicativo Salve Mulher ou pode acessar a Delegacia Virtual, ambos funcionam 24 horas por dia. Pode ainda, entrar em contato com um advogado, ou a Defensoria Pública Estadual pelo telefone (63) 3228-8319 (Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher). Pode-se também ligar no 180 ou ir pessoalmente a uma delegacia da mulher.

Entre as medidas protetivas podemos citar: o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e de aproximação da ofendida, familiares ou testemunhas. Pode também dar encaminhamento da ofendida e seus dependentes, a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento Além disso, a mulher tem direito a pedir afastamento do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos, entre outras medidas.

Viatura da polícia civil na 1ª DEAM pronta para atender caso de constrangimento a mulher | Fotografia: Thiago Feitosa

Já sei onde procurar ajuda. Mas afinal, o que mudou na lei?

A lei n. 14.550 de 2023, sancionada pelo atual Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, adicionou três parágrafos à lei Maria da Penha. Segundo informações do Escrivão da 1ª DEAM, Rubem Parente, vamos entender o que dizem os parágrafos que foram adicionados, um a um.

  • “§ 4º As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.”

Para entender esse parágrafo, vamos entender o que é o juízo de cognição sumária. Na fala do juiz seria “eu preciso decidir rápido para tirar a mulher da situação de violência somente com a fala dela, tendo a ideia de que ela possa estar correndo algum risco. Mesmo que, não necessariamente, criminal.” ilustra o Escrivão. Assim, a palavra da vítima tem um valor maior para ser concedida a medida protetiva, que segundo o escrivão, dificilmente serão negadas.

  • “§ 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.”
Escrivão da 1ª DEAM esclarece mudanças na Lei Maria da Penha | Fotografia: Thiago Feitosa

Agora, a mulher tem a devida proteção independentemente de haver ou não o ajuizamento da violação. Ou seja, a denúncia será ouvida pelos oficiais da justiça e encaminhada para o juiz, e elepoderá conceder a medida protetiva somente com o depoimento da mulher (em até 48 horas).

  • “§ 6º As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.”

Em outras palavras, “o juiz pode conceder a medida protetiva por prazo indeterminado, ou revogar quantas vezes for preciso”, explica Parente.

Você sabia que a mulher pode pedir abrigo em Palmas?

O pedido para a Casa Abrigo acontece mediante a autoridade policial, onde não precisa da decisão do juiz. A mulher que estiver em uma situação de violência, seja ela doméstica ou familiar, e não acha seguro retornar para casa, ou não tenha outro lugar para ficar, pode entrar em contato com qualquer autoridade policial e pedir que seja levada até a Casa Abrigo pelo tempo que for necessário. A autoridade policial encaminhará, não só a mulher, mas também os filhos, dependendo do caso, até o Centro de Referência da Mulher — Flor de Lis, e os responsáveis pela Casa Abrigo vão buscá-la.

A Casa Abrigo é mantida pela Prefeitura de Palmas e nenhum oficial da justiça sabe o endereço, para justamente promover maior segurança à vítima. “Eu não conheço. Dizem que é uma casa normal no meio das outras. Como se fosse uma vida cotidiana, e parece que muda a cada seis meses”, argumenta o escrivão.

Unidade recebe mulheres por demanda espontânea ou encaminhamento de parceiros da rede de proteção à mulher | Fotografia: Regiane Rocha/Secom Palmas

E a Casa 8 de Março, também é um abrigo?

Atualmente a ONG passa por uma crise financeira, pois está sem recursos para se manter e continuar com os atendimentos e acolhimento. A Casa funcionava como um abrigo e serviço de apoio para mulheres em situação de marginalização, o que difere do público atendido pela rede de apoio do Estado. A Casa 8 de Março, hoje, está inativa.

Sede da Casa 8 de Março, em abril de 2023 | Fotografia: Danyelle Claro

A Casa 8 de março, que em 2023, completa 25 anos de existência, foi o primeiro abrigo para mulheres em Palmas, tendo ela lutado pela aprovação do projeto de lei que se tornou a Lei Maria da Penha.

Durante um longo período, atuou ativamente para ajudar as mulheres que chegavam, desenvolvendo diversos cursos direcionados para trabalho e geração de renda de muitas mulheres.

Ao longo dos anos, a ONG foi reconhecida e recebeu alguns prêmios: Prêmio Cidadania Mundial, 2003; Prêmio Nacional de Direitos Humanos/SEDH/MJ, 2006; Prêmio Promoção dos Objetivos do Milênio, 2010.

A Organização Feminista do Tocantins atua na defesa de direitos humanos das mulheres em situação de exclusão e marginalização, em especial os direitos humanos sociais, por meio de ações educativas, projetos sociais, articulações e movimentos.

Desde 8 de março de 1998 a organização se manteve sem receber financiamento governamental, por mais que fossem feitos projetos e solicitações de patrocínios. Ela vinha se mantendo por meio de voluntários, empresários, fundo social ELAS, Rede Feminista de Solidariedade da Articulação de Mulheres Brasileiras do Tocantins (AMB-TO), além de iniciativas próprias de economia solidária, como reciclagem, brechó e sebo para vendas de livros usados.

O mandato da atual presidente, Bernadete Aparecida, está previsto para terminar em agosto de 2023, e logo após será feita uma assembleia para discutir sobre a continuidade da ONG. De acordo com Bernadete, a Casa não tem previsão de retorno do funcionamento.

Reportagem produzida na disciplina de Jornalismo e Cidadania, com orientação da professora Lúcia Helena e revisão da professora Dr.ª Maria de Fátima.

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Um Projeto de Pesquisa e Extensão idealizado para as atIvidades práticas de reportagem, produzido com a participação dos acadêmicos do curso de jornalismo da UFT.

Vinculado ao Núcleo de Jornalismo (NUJOR), o Calangopress funciona como laboratório para as atividades práticas do estágio, supervisionado pela Prof. Dra. Maria de Fátima de Albuquerque Caracristi.