
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) está comemorando a vitória pela suspensão de parte da Lei de Licenciamento Ambiental estadual, que foi sancionada em 2021 pelo governador deposto, Carlos Carlesse.
O promotor público ambiental da Bacia do Alto e médio Araguaia, Francisco Brandes, informa que a decisão busca fortalecer a lei do sistema de licenciamento ambiental de atividades poluidoras, existentes no Tocantins. “É importante esclarecer que o STF percebe a fragilização da legislação e de toda política nacional ambiental nos últimos tempos”.

“É importante esclarecer que o STF percebe a fragilização da legislação e de toda política nacional ambiental nos últimos tempos“.
Promotor público ambiental da Bacia do Alto e médio Araguaia, Francisco Brandes
A decisão levou em conta resultados dos últimos julgamentos do STF que tem rejeitado as modalidades de licenciamento ambiental simplificados ou de licenciamento conflitantes com a Resolução CONAMA nº 237/97. (Disponível em: http://conama.mma.gov.br/)
O STF tende a desconfiar de licenciamentos que não especificam o potencial degradante dos empreendimentos, que se tornam tão ineficientes, porque sequer observam o procedimento adotado pela legislação federal, fato ocorrido com a legislação de licenciamento ambiental do Tocantins.
O STF entende que os Estados não podem legislar em desacordo com as normas gerais editadas pela União, principalmente quando oferece menos proteção ao ambiente.
O Estado do Tocantins está entre os que mais tem sofrido pela falta de fiscalização ambiental, e pelo aumento da ocupação das áreas para o cultivo da soja e do arroz. A flexibilização da lei ambiental só tem o pretexto de facilitar a apropriação e a ilegalidade das grandes empresas ligadas ao agronegócio.
Um exemplo da fragilidade da lei ambiental no Estado é o impacto das barragens no assoreamento dos rios que compõem a bacia do Formoso.

No dia 23 de junho a Justiça, em ação civil pública determinou a demolição de uma barragem instalada no rio Dueré, que estaria sendo operacionalizada de forma ilícita e sem licença ambiental.
Há indícios de que o represamento irregular de água pela barragem tenha contribuído para secção do rio Dueré e para episódios recentes de mortandade de peixes.
A barragem é do tipo elevatória, caracterizada por possuir estrutura móvel, e faz parte de um conjunto construído no rio Dueré, cuja legalidade está sendo investigada pelo MPTO e já é objeto de outras ações civis públicas.
A estrutura está localizada em uma fazenda do município de Alvorada do Tocantins, sendo destinada a represar água para fins de irrigação, principalmente no período restritivo de chuvas no Estado, podendo ocasionar severos danos ambientais se operada ilicitamente.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia, instaurou, este mês de junho de 2022, procedimento para investigar o projeto de construção de 14 barramentos nos rios Formoso, Urubu, Douradinho, Duerezinho, Dueré e Xavante, localizados no município de Lagoa da Confusão.
A legislação ambiental mais rígida é importante para diminuir as ilegalidades de empresas que exploram os recursos ambientais. Para garantir as licenças para as construções de barramentos e elevatórias são exigidos planos de segurança, de ações emergências, e medidas de controle Ambiental.




Imagens de elevatórias suspensas, canais de irrigação e bombas captando água dos rios para lavoura particular de produtores de soja e arroz ao longo da bacia do rio Formoso
Além de causar assoreamento, morte de peixes e tartarugas e promover o desequilíbrio generalizado nas comunidades ribeirinhas que se alimentam da pesca, além do que, no oeste do Tocantins as áreas de cultivo ficam às margens de rios, lagoas, que sofrem a contaminação por agrotóxico.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela procuradora Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Luciano Cesar Casaroti.







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