Medida cautelar é usada para proteção da exploração predatória ocorrida em todo o cerrado do Tocantins

O promotor de justiça do Tocantins, Francisco Brandes, da promotoria ambiental, explicou o significado da ação direta de inconstitucionalidade, expedida pelo procurador-geral da justiça, Luciano César Casaroti, contra o Estado do Tocantins, que dispõe sobre o licenciamento ambiental.
A intenção do MPTO é impedir as omissões da lei estadual 3.804/2021, que dispõe sobre o licenciamento ambiental. A ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados, usada em caráter de urgência, quando há uma ameaça comprovada a um direito e pode ser pedida antes do início do processo ou durante seu andamento.
Na medida cautelar o MPTO reconhece que o Estado do Tocantins pode e deve legislar em matéria ambiental, mas não pode inovar e reduzir a proteção previamente consolidada pela lei federal, não podendo trabalhar “com limites menos protetivos que os eleitos pela lei federal ou inovar na ordem jurídica, indo além dos parâmetros normativos fixados pela União”, diz a ação.
O MPTO entende ser inválida a lei estadual porque modifica a definição estabelecida no texto federal, além de divergir das orientações do Supremo Tribunal Federal, alegando a invalidez da lei estadual, nos artigos 3º, incisos XX e XXII, do artigo 4º; art. 4º, §3º; art. 5º. Outros dispositivos questionados dizem respeito ao afastamento da participação social na construção das políticas ambientais.
A Constituição Federal de 1988 foi a primeira Carta brasileira a destinar um capítulo específico para a proteção do meio ambiente (Capítulo VI do Título VIII) e consagrou, no art. 225, caput, a natureza fundamental do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, atribuindo ao poder público e a toda a sociedade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Agropecuária e minérios no ranking da exploração
A exploração dos recursos naturais na área do Cerrado é impactada pela pecuária que usa 60% da área total e a produção de grãos que ocupa 6%, principalmente com a soja, segundo dados do WWF.Brasil. Depois da Mata Atlântica, o Cerrado é o ecossistema mais degradado do Brasil.
Foto 1: Arquivo do MPTO, elevatórias construídas para captação de águas dos rios na bacia do Formoso
Cerca de 80% do Cerrado já foi modificado pelo homem por causa da expansão agropecuária, urbana e construção de estradas – aproximadamente 40% conserva parcialmente suas características iniciais e outros 40% já as perderam totalmente. Somente 19,15% corresponde a áreas nas quais a vegetação original ainda está em bom estado.












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