Davi Krahô, vice-cacique acompanha o processo que já tem decisão favorável para os indígenas
Por Maria do Carmo Ribeiro, em 17 de julho de 2021, do CalangoPress, UFT, Palmas, TO.
Quem quiser comercializar terras com a União deve ficar atento ao edital de chamamento federal com fins de comprar terras para serem ocupadas pelo povo da aldeia Takaywrá, que está desde 1976 buscando a demarcação de um território, que é atualmente a espinha dorsal de toda a luta da população indígena no Brasil.
O promotor da Justiça, Álvaro Manzano, disse que no dia 27 de agosto o povo da comunidade Takaywrá, que habita atualmente às margens do Rio Formoso, na Lagoa da Confusão vai ter mais uma reunião com a Funai para dar andamento aos processos de demarcação das terras.

O Procurador da república, reconhece que “a União não estava com disposição para criar outra reserva indígena e atender aos povos Takaywrá, então, entramos com uma ação civil pública na Justiça Federal e conseguimos uma sentença favorável que determina a aquisição de terras, com a obrigação de que a comunidade seja efetivamente assentada”.
A decisão, favorável ao povo, definiu dois anos de prazo para a União apresentar recursos e para aquisição da terra, segundo disse Davi Krahô, vice cacique, “o prazo já venceu ou está quase vencendo”.
A decisão também determinou que a União pague uma subsistência mensal, no valor de 1/5 do salário mínimo a cada membro da comunidade, até que sejam assentados definitivamente.
“Nessa audiência do dia 27 vamos falar sobre essas garantias, porque o benefício atende a apenas 39 pessoas na aldeia, atualmente somos 80”, disse Davi.
O Ministério Público afirma que a Funai criou um Grupo de Trabalho – GT formado por antropólogos e outros técnicos para analisar áreas específicas que possam ser adquiridas para atender esses indígenas.
Para a comercialização das terras é necessário a publicação de edital e as pessoas interessadas em comercializar as terras devem atender às características exigidas no documento.
Para o Procurador “ainda não há uma definição do tamanho de área a ser adquirida, onde vai ser e nem quando a comunidade poderá ser atendida, o que o GT tem que definir. A área não pode ser muito pequena para que daqui há um ano eles venham reivindicar outras áreas”, esclareceu.
Segundo dados mais recentes do IBGE o Tocantins tem população estimada de 14 mil indígena, distribuídos em nove etnias: Karajá, Xambioá, Javaé (que forma o povo Iny) e ainda os Xerente, Apinajè, Krahô, Krahô-Kanela, Avá-Canoeiro (Cara Preta) e Pankararu.
A maior reivindiação dos grupos indígenas está relacionada a falta de terras demarcadas, porque historicamente, no Brasil, as terras indígenas são ocupadas por fazendeiros, mineradores, o que dificulta a demarcação e para a reintegração dos povos originários, é sempre necessário a intervenção da justiça.
A demarcação de terras indígenas e a garantia dos direitos territoriais dos indígenas, estabelecendo os limites de suas terras a fim de garantir a sua identidade está prevista por Lei, assegurada pela Constituição Federal de 1988 e também pelo Estatuto do Índio (legislação específica).
Para a Funai, após um grupo se desentender com outro grupo e sair da reserva já demarcada, os indígenas têm o direito à proteção do Estado e, nesse caso específico, cabe à União adquirir a área para assentar a comunidade Takaywrá.
Sabe-se que as áreas indígenas do Brasil têm características próprias e que os recursos naturais existentes dentro de seus limites são de pertencimento único e exclusivo dos povos indígenas que habitam o território. Essas terras precisam ter áreas para plantações, caça, pesca e, a sociedade não sendo membro pertencente às etnias é vedado o acesso e somente com autorização da Funai é possível chegar a essas áreas.
Com base na Funai, o processo de demarcação, regulamentado pelo Decreto nº 1775/96, é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas.
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