Decisão segue contrária à determinação do STF que proíbe despejo de comunidades vulneráveis enquanto durar a pandemia

Kauê Barbosa, do CalangoPress, 30 de junho de 2021 às 20;30

A comunidade do Pé do Morro, formada por cerca de 100 famílias que ocupam as áreas próximas à localidade conhecida como Rio dos Bois em Miranorte, foi surpreendida hoje à tarde com a presença de duas viaturas da polícia e dois oficiais de justiça que realizaram o levantamento prévio da ocupação para dar encaminhamento a liminar judicial expedida pelo juiz Ricardo Gagliardi da comarca de Miranorte.

A decisão judicial deu aos posseiros um prazo de 48 horas para a desocupação da área de 56,3010 ha, da Fazenda Pé do Morro, acatando o pedido da fazenda Araguarina Agropastoril, caso haja descumprimento da liminar o juiz estipulou uma multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) a cada um dos réus.

O processo em questão não altera o outro, mais antigo, de usucapião, que tramita há mais de anos, e passa de um juiz para outro sem uma sentença, e tem como autores os moradores das terras, para que possa ser definida a propriedade das terras à favor dessas famílias, que ocupam o local desde 1953.

Os posseiros, considerados população tradicional pelos Ministério Público Federal, já que se trata de terras da União, travam uma batalha árdua com os grandes latifundiários que se dizem proprietários das terras. Muitos abandonaram suas roças com medo de morrer.

Até hoje os moradores esperam a decisão de um pedido de instalação de energia elétrica, que nunca é finalizado pela Energisa, que diz aguardar o consentimento da Araguarina para poder fazer o procedimento de instalação de postes e fiação, porque é preciso passar pelas porteiras das terras da fazenda Araguarina para chegar ao Pé do Morro.

Há três meses atrás, após uma audiência em que participaram o Procurador Álvaro Manzano do Ministério Público Federal, a Defensoria Pública e o representante da Associação de Moradores do Pé do Morro, Francisco Aldejane, e os advogados dos fazendeiros da Araguarina, decidiu-se pela liberação da passagem dos postes e fiação para que a Energisa pudesse realizar a instalação da energia elétrica.

A decisão ficou apenas na formalidade porque até agora não houve resultado, a Energisa fez o laudo de vistoria técnica, mas não voltou ao local para iniciar o processo de instalação da eletricidade.

O advogado que atua orientando a comunidade no processo de usucapião em defesa dos moradores do Pé do Morro, como representante do Centro de Direitos Humanos de Cristalândia (CDHC), Silvano Lima Resende, disse que “não se pode retirá-los de lá por uma liminar, já que são filhos de comunidades tradicionais, também, há uma decisão recente do STF que nenhuma família pode ser despejada enquanto perdurar a pandemia”, explicou.

Vídeodocumentário produzido pelo NUJOR (Núcleo de Jornalismo) da UFT, conta a saga dessas famílias de migrantes

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