Por Kamila Xerente, 29 de junho de 2021, Palmas (TO).
Indígenas de várias etnias do Tocantins estarão juntos com de outras regiões do Brasil no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que deve julgar nesta quarta-feira-feira, 30 de junho, o Recurso Extraordinário 1.017.365, que analisa a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A decisão do STF vai orientar julgamentos futuros sobre a temática, que foi aprovada por 40 votos a 21, pelo PL-490. Neste projeto de lei, um território somente pode ser demarcado se os indígenas provarem que o ocupavam desde o momento da promulgação da Constituição de 1988 ou em caso de comprovado conflito pela posse da terra.
Para o MPF, no entanto, a tese viola o art. 231 da Constituição Federal, que reconhece o direito originário dos povos indígenas à posse das terras tradicionalmente ocupadas sem estabelecer nenhuma data ou marco no tempo.
O recurso extraordinário em pauta discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina, e teve a repercussão geral reconhecida.
Para o MPF, o Supremo deve reconhecer que as terras indígenas precisam ser protegidas pelo Estado, independentemente da conclusão de processo de demarcação, e que o direito à posse não se sujeita a um marco temporal de ocupação preestabelecido.
A tese do marco temporal apareceu pela primeira vez no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina. No entanto, o próprio Supremo, diz que o entendimento valeu apenas para aquele caso.
Segundo o vice-cacique, Davi Camõc Krahô , da Aldeia Takaowa em Lagoa da Confusão, no acampamento da resistência em Brasília tem mais de 1 mil indígenas.
Vamos ouvir a reportagem de Kamila Xerente para o CalangoPress.


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