Ministério Público vai criminalizar as propriedades que causarem incêndios florestais este ano

Monitoramento em tempo é estratégica para combater os avanços do fogo na zona rural em todas as regiões do Tocantins.

Por Maria do Carmo, do CalangoPress, Palmas, 19/06/2021

Com a chegada da estiagem, as queimadas passa a ser o cenário mais comum no Cerrado. Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) em 2020, mesmo com redução de 22%, o Tocantins ocupou o 6º lugar no ranking de queimadas no Brasil.

Propriedades rurais que já foram notificadas por queimadas no ano passado serão punidas com severidade

Ainda segundo o INPE Em 2021, só entre janeiro a junho, o Estado já registrou 1.279 focos de queimadas, um aumento de 29% em comparação ao mesmo período do ano passado. Diante dos crescentes dados e para evitar o alastramento de focos de incêndios, o Ministério Público do Tocantins lançou o projeto de monitoramento em tempo real.

O Promotor de Justiça, Francisco Brandes explica que “o projeto de monitoramento permanente nessas áreas será feito através de imagens de satélites e alta tecnologia”. Brandes diz que vai poder verificar cada propriedade em tempo real, “também necessitamos que cada produtor, cada assentado continue a preservação do meio ambiente para evitar maiores problemas”, disse.

Foco de queimada na Serra de Taquaruçu

Para o promotor as “ações cíveis ou até criminais poderão ser propostas em desfavor de quem registrar novas queimadas e novos incêndios florestais em suas propriedades, importante que essas pessoas procurem as lideranças dos assentamentos e do órgão ambiental para adotar práticas que evitem esses registros de queimadas no ano de 2021”, disse ele.

Através do projeto são desenvolvidas ações em responsabilizar os proprietários cujas propriedades rurais em 2020, foram identificadas com focos de queimadas. Através das imagens de satélites em 2021 “as mesmas propriedades serão monitoradas individualmente, nesse período restritivo de chuvas no Estado do Tocantins”, disse Brandes.

A devastação ambiental é crime contra a vida. A Lei 9605/98 foi instituída em 12 de fevereiro de 1998.

Acompanhe a entrevista com o Francisco Brandes no podcast abaixo:

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