Por Bruna Lima

A juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta deu ganho de causa à ação civil em andamento desde Janeiro de 2017, movida pelo núcleo de apoio às comarcas (NACOM), juntamente com o apoio do Centro de Direitos Humanos de Cristalândia; Centro de Direitos Humanos Jaime Collins (Colinas do Tocantins); Movimento Estadual de Direitos Humanos e Defensoria Pública, determinando que o Governo do Estado construa o primeiro Hospital de Custódia do Tocantins em Guaraí, com prazo de 2 anos para cumprimento da sentença.
O Estado do Tocantins até o presente momento ainda não possui nenhum Hospital de Custódia. Desde o ano de 2011 a cidade de Colinas é afetada pelo descaso no sistema prisional, equando se trata de atenção especial às pessoas portadoras de transtornos mentais como esquizofrenia; etilismo crônico; retardamento entre outras o resultado dado pelos doentes mentais condenados é a prisão em celas de penitenciárias convencionais sem tratamento psiquiátrico adequado, enquanto deveriam cumprir pena de medida de segurança detentiva em estabelecimento adequado.
De acordo com a lei de Execução Penal – LEP (BRASIL, 1984) expõe em seu quinto artigo, os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico são destinadas às pessoas que cometeram algum crime, mas que são inimputáveis ou semi-imputáveis ou seja, casos em que o indivíduo que é aparentemente são, porém não tem capacidade de entender o caráter ilícito de um fato ou ação que o mesmo venha a cometer.
O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico é uma instituição pública, para os casos em que a inimputabilidade for comprovada deve ser aplicada uma medida de segurança, o código penal prevê duas espécies de medidas: A internação em hospital de custódia ou a sujeição a tratamento ambulatorial. Sendo assegurado pela Constituição Federal à essas pessoas direito à saúde; dignidade, higiene básica; tratamento adequado a cada caso entre outros.

É evidente a total falta de assistência básica e a substituição de uma lógica terapêutica por um funcionamento segregado e carcerário. Fica nas mãos do Estado o compromisso de possibilitar recursos a fim de que os mesmos retornem de forma saudável à sociedade, sem representar riscos para si mesmo nem às demais pessoas a sua volta.

Entrevistamos o Advogado criminalista, Bernardino Cosobeck da Costa, mestre em direitos humanos e prestação jurisdicional pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), que ao longo de sua carreira dedica boa parte dos estudos às formulações que assegurem aos detentos um tratamento digno e adequado, como assegura a Constituição.
“Para a população entender bem, podemos falar de uma forma muito simples, imagine seu filho, pai ou tio que tem uma doença mental, e ele praticou um crime, ele é preso, processado e no final de tudo o juiz aplica uma medida de segurança, embasado em algum laudo psiquiátrico”, explica. “Imagine que é uma questão de internação, mas internar onde? Então ele fica em uma cela, sem qualquer acompanhamento médico, numa total violação do que a Constituição Federal e tratados internacionais definem, ele fica então numa situação sem qualquer expectativa e esperança de ter um tratamento adequado de saúde mental” afirma Bernardino.
Confira a entrevista na íntegra:
LINKS:
Link:https://cosobeckmagro.jusbrasil.com.br/artigos/168367253/o-doente-mental-esquecido-
em-cela-de-cadeia (“O doente mental esquecido em cela de cadeia)
Link:https://cosobeckmagro.jusbrasil.com.br/artigos/168367107/analise-da-dissociacao-
teorico-pratica-da-medida-de-seguranca-na-modalidade-internativa-no-estado-do-
tocantins?ref=serp (Análise da Dissociação Teórico-Prática da Medida de Segurança na
Modalidade Internativa no Estado do Tocantins)






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