Por Shelen Assakawa

Durante os dias 30 e 31 de maio a Defensoria Pública do Tocantins vai debater sobre o sistema internacional de proteção aos Direitos Humanos. O seminário vai abordar a falha do Estado brasileiro em investigar e punir crimes no país, que são encaminhados para a Corte Interamericana intervir e resolver.

Dos quatro casos que serão debatidos, temos o “Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil” que mostra a demora na punição dos responsáveis pelas execuções extrajudiciais de 26 pessoas durante duas invasões feitas pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em 1994 e 1995, na Favela Nova Brasília. A Corte Interamericana interviu e realizou a sentença e medidas de reparação a serem cumpridas pelo Estado brasileiro.

Outro caso é da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em sentença proferida no caso Fazenda Brasil Verde, ali se definiu que o Estado brasileiro infringiu o direito de liberdade, o direito de acesso à justiça bem como o direto a duração razoável do processo e as garantias judiciais.

Carteira de trabalho apreendidas na Fazendo Brasil Verde – Arquivo NIDH/UFRJ

A Corte compreendeu que foi violado o direito de liberdade dos trabalhadores que foram submetidos ao trabalho escravo ou servidão. Cerca de 85 vítimas que foram colocadas em situação de escravidão e resgatas no ano 2000 na Fazenda Brasil Verde, bem como mais 43 resgatadas em 1997, na mesma fazenda, localizada no Município de Sapucaia, Estado do Pará. Não houve sequer proteção judicial concedidas às vítimas.

A Fazenda Brasil Verde era de propriedade de João Luiz Quagliato Neto, grande criador de gado.

De muitos tempos são conhecidos os relatos de que nas zonas mais pobres do país, mais ainda nos estados do Norte e Nordeste, há ocorrência de trabalhos análogos ou propriamente de escravidão. Embora presente e existente, a escravidão contemporânea é pouco abordada e discutida pela própria sociedade brasileira, até mesmo no ambiente acadêmico.

O Caso Wladimir Hergoz é outro fato que a Corte Interamericana de Direitos Humanos considera o Estado brasileiro como responsável pela falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, bem como pela aplicação da Lei nº 6.683/79 (“Lei de Anistia”). O Tribunal também responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos a conhecer a verdade e à integridade pessoal dos familiares de Vladimir Herzog.

Em 25 de outubro de 1975, o jornalista Vladimir Herzog, diretor de jornalismo da TV Cultura, foi brutalmente torturado e assassinado pela Ditadura Militar dentro do prédio do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna, o DOI-CODI, no bairro do Paraíso, em São Paulo.

Favela Nova Brasília

Como resumo do caso, podemos referir que nos dias 18 de outubro de 1994 e 08 de maio de 1995, agentes da Polícia Civil do RJ, ao participarem de operações na Favela Nova Brasília, situada dentro do Complexo do Alemão, foram responsáveis por 26 execuções extrajudiciais, tratando-se algumas das vítimas de adolescentes que teriam sido anteriormente à execução submetida à violência sexual e atos de tortura. As mortes teriam sido apuradas pelas autoridades policiais sob o manto dos chamados ‘autos de resistência à prisão’.

Arquivo NIDH/UFRJ

O “Caso Araguaia” foi a mais recente condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Implicou no reconhecimento que o Brasil foi omisso ao não apurar os desaparecimentos forçados durante a “Guerrilha do Araguaia”. Concluiu pela necessidade da reconstrução da memória das vítimas da Ditadura Militar brasileira; pela punição dos autores dos desaparecimentos forçados e assassinatos; pela reparação civil mediante indenização por danos morais e materiais; e pela necessidade de medidas de prevenção a atos violadores aos direitos humanos. Para isso, realizou controle de convencionalidade da legislação interna brasileira, concluindo que a Lei de Anistia é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Assim, resultou na incompatibilidade entre a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 153, uma vez que esta julgou constitucional a anistia aos agentes estatais responsáveis por graves violações aos direitos humanos durante o regime de exceção brasileiro. Em virtude disso, resta aferir qual será a posição do Brasil diante de tal condenação, principalmente no que concerne à punição dos responsáveis pelos desaparecimentos forçados.

O evento é aberto para a comunidade acadêmica, para os movimentos sociais, servidores da Defensoria Pública, Conselhos e Comissões de Direitos e demais órgãos públicos. Quem participar receberá certificado de 12 horas.

Divulgação

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