Ação provida contra o Estado para construção de Hospital de Custódia aguardam recursos de instâncias superiores
Por Cristiano Fritz
A ação civil pública protocolada em Janeiro de 2017 na comarca de Guaraí, por iniciativa do Centro de Direitos Humanos de Cristalândia e a Associação de Direitos Humanos do Tocantins, pede a construção imediata do hospital de custódia do estado a fim de acolher presos diagnosticados com doenças mentais.
A ação vem sofrendo seguidas derrotas em todos os recursos protocolados pelos autores, mas, obteve decisão favorável, somente em primeira instância, quando ainda em Janeiro de 2017, o Juiz Océlio Nobre da Silva atendeu o pedido de tutela de urgência impondo ao estado prazo de um ano para construção do respectivo hospital.

A ação, que se fundamentou em vários casos concretos e documentados nos autos, mostra o descaso do estado com os doentes mentais que cometem delitos e que se encontravam recolhidos em presídios ou cadeias públicas, contrariando, segundo, os autores, a legislação vigente que prevê o acolhimento destes detentos em um hospital de custódia.
Os maus-tratos e as violações de direitos sofridas pelos detentos tem culminado com o suicídio e com várias tentativas de morte desses prisioneiros. A falta de medicação, acompanhamento psicológico por profissionais e o mais grave segundo denúncia, a convivência destes detentos com presos comuns, inclusive de facções criminosas, são denunciados pelo advogado Bernadino Cosebeck da Costa. (Veja entrevista abaixo)
Queda da liminar
Entre os argumentos que resultaram na queda da liminar concedida em janeiro de 2017 e ao longo de mais de dois anos estão, desde perda de prazos, posteriormente questionados pelos autores da ação, até a falta de previsão orçamentaria e de urgência segundo o estado do Tocantins.
A questão de urgência apontada pelos autores da ação, motivaram os mesmos a levar o caso ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, entidade que auxilia na cobrança aos poderes públicos por soluções de demandas que envolvam a quebra de direitos humanos de qualquer natureza conforme nos relatou Cosebeck.
A falta de atenção a este público carcerário não é uma característica somente do Tocantins, conforme retrata a pesquisa realizada em 08/10/2018 pelo CNJ e sua ferramenta chamada GEOPRESÍDIOS, nela foi apresentado um total de 3.134 internos em todo o Brasil e somente 22 estabelecimentos apropriados para recebê-los, sendo que das 27 unidades da federação, 10 delas, incluindo o Tocantins não tinham uma unidade sequer.






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